domingo, 17 de agosto de 2025

BlogADMoraes | PRESÍDIOS SUPERLOTADOS REFLETEM NOSSAS FALHAS — E EXIGEM ATUAÇÃO MUNICIPAL URGENTE.

 

A realidade dos presídios brasileiros é chocante, mas vale lembrar: não estamos falando de um problema isolado, e sim estrutural. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado em 2024, a taxa de superlotação ultrapassa 150 % em muitas unidades — ou seja, para cada 100 vagas, vivem 250 pessoas. Isso fragiliza qualquer política de reabilitação e representa risco constante ao convívio interno, à integridade física dos detentos e das equipes de segurança.

 


A superlotação não é uma estatística fria: ela se traduz em celas superlotadas, emergências médicas precárias, falta de assistência jurídica adequada, escassez de programas educativos e de trabalho, e aumento exponencial de violência dentro das unidades. O ambiente é insalubre e desumano; muitos internos convivem em condições que violam não apenas tratados internacionais, mas também direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

 

O impacto disso ecoa na sociedade: a “retraumatização” dos detentos favorece o ciclo de reincidência, o custo social e econômico disparam — e a sensação de impunidade cresce. A superlotação penal é sintoma de falhas profundas: ausência de políticas eficazes de redução de encarceramento, deficiência na assistência social e de saúde pós-libertação, insuficiência de penas alternativas viáveis e estruturadas.

 

No âmbito municipal, os vereadores têm papel constitucional na checagem e proposição de políticas públicas que desenrolem esse nó social. A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, atribui ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local — e, no inciso VIII, “fomentar atividades culturais, esportivas e de turismo”, o que pode incluir programas socioeducativos e de ressocialização aplicáveis a detentos ou egressos em articulação com o Estado. Ou seja, os vereadores podem propor leis municipais que estimulem parcerias com organizações sociais para desenvolver oficinas profissionais, projetos culturais e espaços de acolhimento. Também está dentro das atribuições do Legislativo municipal requisitar ou fiscalizar o orçamento municipal destinado à assistência aos egressos, propondo políticas de reinserção e supervisionando sua efetividade.

         

       



Na minha avaliação como editor e especialista em gestão pública com experiência em desenvolvimento social, a solução passa por três frentes integradas: (1) adoção urgente de penas alternativas — como prestação de serviços comunitários, monitoramento eletrônico e medidas socioeducativas, especialmente para crimes não violentos; (2) fortalecimento de políticas de ressocialização com foco em qualificação profissional, saúde mental e acompanhamento pós-cárcere, idealmente em cooperativa com ONGs e entidades do terceiro setor; (3) estímulo à participação comunitária e controle social — o cidadão precisa estar envolvido no processo de reintegração. Essas ações, combinadas, reduzem custos, aliviam os sistemas prisionais e ajudam a construir uma sociedade mais segura e humana.

 

Você sabe para que serve um presídio? Deixe nos comentários sua resposta: COMO O SEU VEREADOR TRATA ESTE TEMA EM NOSSA CIDADE?

Location: Uberaba, MG, Brasil

0 comments:

Postar um comentário