A realidade dos presídios brasileiros é chocante,
mas vale lembrar: não estamos falando de um problema isolado, e sim estrutural.
Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen),
divulgado em 2024, a taxa de superlotação ultrapassa 150 % em muitas unidades —
ou seja, para cada 100 vagas, vivem 250 pessoas. Isso fragiliza qualquer
política de reabilitação e representa risco constante ao convívio interno, à
integridade física dos detentos e das equipes de segurança.
A superlotação não é
uma estatística fria: ela se traduz em celas superlotadas, emergências médicas
precárias, falta de assistência jurídica adequada, escassez de programas
educativos e de trabalho, e aumento exponencial de violência dentro das
unidades. O ambiente é insalubre e desumano; muitos internos convivem em
condições que violam não apenas tratados internacionais, mas também direitos
fundamentais garantidos pela Constituição.
O impacto disso
ecoa na sociedade: a “retraumatização” dos detentos favorece o ciclo de
reincidência, o custo social e econômico disparam — e a sensação de impunidade
cresce. A superlotação penal é sintoma de falhas profundas: ausência de
políticas eficazes de redução de encarceramento, deficiência na assistência
social e de saúde pós-libertação, insuficiência de penas alternativas viáveis e
estruturadas.
No âmbito
municipal, os vereadores têm papel constitucional na checagem e proposição
de políticas públicas que desenrolem esse nó social. A Constituição
Federal, em seu artigo 30, inciso I, atribui ao município a competência para
legislar sobre assuntos de interesse local — e, no inciso VIII, “fomentar
atividades culturais, esportivas e de turismo”, o que pode incluir programas
socioeducativos e de ressocialização aplicáveis a detentos ou egressos em
articulação com o Estado. Ou seja, os vereadores podem propor leis municipais
que estimulem parcerias com organizações sociais para desenvolver oficinas
profissionais, projetos culturais e espaços de acolhimento. Também está dentro
das atribuições do Legislativo municipal requisitar ou fiscalizar o orçamento
municipal destinado à assistência aos egressos, propondo políticas de
reinserção e supervisionando sua efetividade.
Na minha avaliação
como editor e especialista em gestão pública com experiência em desenvolvimento
social, a solução passa por três frentes integradas: (1) adoção urgente
de penas alternativas — como prestação de serviços comunitários, monitoramento
eletrônico e medidas socioeducativas, especialmente para crimes não violentos;
(2) fortalecimento de políticas de ressocialização com foco em qualificação
profissional, saúde mental e acompanhamento pós-cárcere, idealmente em
cooperativa com ONGs e entidades do terceiro setor; (3) estímulo à participação
comunitária e controle social — o cidadão precisa estar envolvido no processo
de reintegração. Essas ações, combinadas, reduzem custos, aliviam os sistemas
prisionais e ajudam a construir uma sociedade mais segura e humana.
Você sabe para que serve um presídio? Deixe nos
comentários sua resposta:


0 comments:
Postar um comentário